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A AOCEANO oferece aos seus associados quatro documentos fundamentais para o exercício da Oceanografia.

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Declaração de Habilitação Técnica


Após a regulamentação da profissão de Oceanógrafo com a sanção da Lei 11.760, em 31 de julho de 2008, a AOCEANO passou a emitir a Declaração de Habilitação Técnica – DHT aos profissionais graduados em Oceanografia ou Oceanologia, em todo o Brasil.

A DHT declara a habilitação técnica para o profissional graduado em Oceanografia ou Oceanologia exercer a sua profissão e tem sido amplamente aceita em todo o território nacional.

A solicitação de DTH pode ser efetuada, com base na disposição legal, exclusivamente pelo associado graduado em Oceanografia ou Oceanologia, pelo Sistema de Gestão e Emissão da Declaração de Habilitação Técnica. Acesse aqui.

Procedimentos para emissão de DHT – Declaração de Habilitação Técnica:

1) O profissional oceanógrafo/oceanólogo deverá ser associado na categoria Sócio Individual Efetivo, e estar adimplente com a AOCEANO durante o período contemplado pelo serviço;

2) Caso a emissão da DHT esteja vinculada a uma Empresa Executora, e não como profissional Liberal, a Empresa Executora deverá, no período contemplado pelo serviço, ser associada na categoria Sócio Coletivo Colaborador, e estar adimplente com a AOCEANO, sendo o profissional vinculado como responsável técnico;

3) O texto descritivo do serviço realizado deverá englobar a sua totalidade, contemplando o serviço para o qual se pleiteia a DHT, não devendo constar detalhamentos desnecessários, sendo que estes detalhamentos poderão constar no Atestado de Execução de Serviços que deverá ser emitido pela empresa contratante e que comprova a execução do serviço, o qual poderá posteriormente ser acervado à DHT emitida na AOCEANO;

4) A quitação financeira da DHT deverá ser realizada no momento da solicitação da mesma, sendo que sua análise somente será iniciada após a confirmação do pagamento junto ao sistema;

5) O prazo para análise das DHT’s será de até 10 dias, a contar da data de confirmação do pagamento.

 

Certidão de Acervo Técnico


Recentemente instituído como um procedimento padronizado, a Certidão de Acervo Técnico – CAT tem como objetivo comprovar, junto com a DHT, a capacidade técnica do exercício profissional.

Nele são registrados os serviços prestados pelos oceanógrafos associados à AOCEANO, validados pelo Atestado de Execução de Serviços, emitido pelo contratante do profissional. Acesse aqui.

Procedimentos para emissão da CAT – Certidão de Acervo Técnico:

1) O profissional deverá ser associado na categoria Sócio Individual Efetivo adimplente e possuir uma DHT emitida pela AOCEANO, à qual se pretende promover o Acervo Técnico;

2) Possuir um atestado emitido por pessoa física ou jurídica, que comprove o serviço realizado (em se tratando de pessoa jurídica, o atestado deverá ser em papel timbrado da contratante), devidamente assinado por seu representante legal e com firma reconhecida;

3) O Atestado de Execução de Serviços deverá conter, no mínimo, o nome do profissional, o número de registro na AOCEANO (havendo empresa executora, constar no atestado como tal e também o seu número de registro na AOCEANO), o número da DHT, detalhamento do serviço realizado e o período contemplado pelo serviço, sendo que estas informações obrigatoriamente deverão ser coincidentes à DHT;

4) No momento da solicitação do CAT, o profissional deverá enviar à AOCEANO a DHT e o Atestado de Execução de Serviços emitido pelo contratante;

5) Realizar o pagamento do requerimento da CAT para deflagrar o processo de análise do acervo da DHT solicitada;

6) Após análise e havendo deferimento, o profissional deverá enviar em meio físico o Atestado de Execução de Serviços para que este seja acervado, e assim possa ser emitida a Certidão de Acervo Técnico – CAT solicitado;

7) O prazo para análise da Declaração de Acervo Técnico será de até 10 dias, contados a partir da confirmação do pagamento e envio dos documentos comprobatórios.

VALIDAR CAT

 

AHT


Atestado de Habilitação Técnica é um documento exigido pela Marinha do Brasil através da Normam-25 para profissionais Oceanógrafos e/ou Oceanólogos que queiram executar levantamento hidrográfico, a ser emitido pela AOCEANO tanto para profissionais associados à entidade quanto não associados, que devem apresentar o diploma de graduação no ato da solicitação. O atestado declara sua habilitação técnica para a realização de levantamentos hidrográficos junto ao Centro de Hidrografia da Marinha – CHM

 

DRHT


Declaração de Regularidade de Habilitação Técnica é o documento que declara que o profissional Oceanógrafo e/ou Oceanólogo está habilitado a responder tecnicamente por uma determinada empresa pela execução de serviços técnicos regulares de Oceanografia nos termos da Lei 11.760, de 31 de julho de 2008. Para a emissão da DRHT o profissional Oceanógrafo/Oceanólogo deve ser associado da AOCEANO, bem como demonstrar estar vinculado à empresa, também associada, da qual o profissional é responsável técnico.

 

DRR


Declaração de Registro e Regularidade é o documento que comprova o registro e a regularidade do profissional Oceanógrafo e/ou Oceanólogo e/ou da Empresa junto à AOCEANO.

A Declaração de Cargo e Função Técnica – DFT relaciona a formação do Oceanógrafo/Oceanólogo às suas habilidades e competências profissionais, para fins de comprovação/justificativa para exercer cargo e função técnica junto ao serviço público e/ou autarquias.