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PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO À AOCEANO
- Consulta Prévia: Verifique ao lado as categorias de associados disponíveis na AOCEANO, com seus respectivos perfis e valores de anuidade.
- Acesso ao Sistema: Clique no botão “Associe-se” para ser direcionado ao sistema de gestão de associados da AOCEANO, denominado Tritão.
- Registro e Documentação: Na página de destino, inicie o processo de cadastro no sistema Tritão. Preencha todos os campos obrigatórios com seus dados pessoais e anexe os documentos comprobatórios exigidos, conforme a categoria de associado selecionada.
- Submissão e Análise: Após o preenchimento completo, envie sua proposta de adesão. O período de análise da proposta não acarretará cobrança de anuidade.
- Pagamento e Confirmação: Uma vez aprovada sua proposta, efetue o pagamento da anuidade através das opções disponíveis (boleto bancário ou PIX) para finalizar sua associação à AOCEANO.
- Suporte: Em caso de dúvidas ou dificuldades, entre em contato com a AOCEANO por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Observação: A AOCEANO disponibiliza planos especiais para recém-graduados. Consulte em nossos canais oficiais de atendimento.
Sócios Individuais Efetivos
Graduados em curso superior de Oceanografia ou Oceanologia, assim como os profissionais que atendam o disposto no Art. 2º da Lei Nº 11.760.
Atenção! Valores vigentes até 10/03/2026.
Sócios Individuais Estudantes
Graduandos regularmente matriculados em curso superior de Oceanografia ou Oceanologia.
Atenção! Valores vigentes até 10/03/2026.
Sócios Individuais Colaboradores
Pessoa física interessada nas atividades relacionadas com a Oceanografia.
Atenção! Valores vigentes até 10/03/2026.
Sócios Coletivos Colaboradores
Entidades públicas, privadas ou do terceiro setor que exercem atividades relacionadas com a Oceanografia.
Atenção! Valores vigentes até 10/03/2026.
Documentos Profissionais
Conheça os Seis Tipos de Documentos de Apoio Profissional
PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS PROFISSIONAIS
- Verificação Cadastral e Financeira: Consulte sua situação cadastral e financeira no sistema de gestão de associados Tritão, acesse aqui.
- Consulta de Documentos Disponíveis: Confira os tipos de documentos de apoio profissional emitidos pela AOCEANO e verifique eventuais regras, procedimentos específicos e cobrança de taxas.
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Solicitação de Documento: Em “Documentos”, escolha a opção desejada:
- Validação de documentos – autenticação de documentos emitidos pela AOCEANO;
- Acervo Técnico (DHT e CAT) – emissão de DHT, solicitação de CAT e registro de vínculos profissionais;
- Outros documentos – emissão de DRR, AHT, DRHT e DFT.
- Preenchimento de Formulário e Anexos: Preencha os dados solicitados e, quando necessário, anexe os documentos comprobatórios.
- Pagamento de Taxas (quando aplicável): Efetue o pagamento via boleto ou PIX para concluir o processo de solicitação.
- Análise da Solicitação: Todos os documentos passam por análise, podendo ser deferido ou não.
- Atendimento: Em caso de dúvidas, utilize os canais oficiais de contato da AOCEANO.
Declaração de Habilitação Técnica
Após a regulamentação da profissão de Oceanógrafo com a sanção da Lei 11.760, em 31 de julho de 2008, a AOCEANO passou a emitir a Declaração de Habilitação Técnica – DHT aos profissionais graduados em Oceanografia ou Oceanologia, em todo o Brasil.
A DHT declara a habilitação técnica para o profissional graduado em Oceanografia ou Oceanologia exercer a sua profissão e tem sido amplamente aceita em todo o território nacional.
A solicitação de DTH pode ser efetuada, com base na disposição legal, exclusivamente pelo associado graduado em Oceanografia ou Oceanologia, pelo Tritão – Sistema de Gestão de Associados e Documentos.
Procedimentos para emissão de DHT:
- O profissional oceanógrafo/oceanólogo deverá ser associado na categoria Sócio Individual Efetivo, e estar adimplente com a AOCEANO durante o período contemplado pelo serviço;
- Caso a emissão da DHT esteja vinculada a uma Empresa Executora, e não como profissional Liberal, a Empresa Executora deverá, no período contemplado pelo serviço, ser associada na categoria Sócio Coletivo Colaborador, e estar adimplente com a AOCEANO, sendo o profissional vinculado como responsável técnico;
- O texto descritivo do serviço realizado deverá englobar a sua totalidade, contemplando o serviço para o qual se pleiteia a DHT, não devendo constar detalhamentos desnecessários;
- A quitação financeira da DHT deverá ser realizada no momento da solicitação da mesma, sendo que sua análise somente será iniciada após a confirmação do pagamento junto ao sistema;
- O prazo para análise das DHT’s será de até 10 dias, a contar da data de confirmação do pagamento.
Certidão de Acervo Técnico
Recentemente instituído como um procedimento padronizado, a Certidão de Acervo Técnico – CAT tem como objetivo comprovar, junto com a DHT, a capacidade técnica do exercício profissional.
Nele são registrados os serviços prestados pelos oceanógrafos associados à AOCEANO, validados pelo Atestado de Execução de Serviços, emitido pelo contratante do profissional.
Procedimentos para emissão da CAT:
- O profissional deverá ser associado na categoria Sócio Individual Efetivo adimplente e possuir uma DHT emitida pela AOCEANO, à qual se pretende promover o Acervo Técnico;
- Possuir um atestado emitido por pessoa física ou jurídica, que comprove o serviço realizado (em se tratando de pessoa jurídica, o atestado deverá ser em papel timbrado da contratante), devidamente assinado por seu representante legal e com firma reconhecida;
- O Atestado de Execução de Serviços deverá conter, no mínimo, o nome do profissional, o número de registro na AOCEANO, o número da DHT, detalhamento do serviço realizado e o período contemplado pelo serviço;
- No momento da solicitação do CAT, o profissional deverá enviar à AOCEANO a DHT e o Atestado de Execução de Serviços emitido pelo contratante;
- Realizar o pagamento do requerimento da CAT para deflagrar o processo de análise do acervo da DHT solicitada;
- Após análise e havendo deferimento, o profissional deverá enviar em meio físico o Atestado de Execução de Serviços para que este seja acervado;
- O prazo para análise da Declaração de Acervo Técnico será de até 10 dias, contados a partir da confirmação do pagamento e envio dos documentos comprobatórios.
Atestado de Habilitação Técnica
Atestado de Habilitação Técnica é um documento exigido pela Marinha do Brasil através da Normam-25 (atual NORMAM 501/DHN) para profissionais Oceanógrafos/Oceanólogos que queiram executar levantamento hidrográfico, a ser emitido pela AOCEANO tanto para profissionais associados à entidade quanto não associados, que devem apresentar o diploma de graduação no ato da solicitação.
O atestado declara sua habilitação técnica para a realização de levantamentos hidrográficos junto ao Centro de Hidrografia da Marinha – CHM.
Declaração de Regularidade de Habilitação Técnica
Declaração de Regularidade de Habilitação Técnica é o documento que declara que o profissional Oceanógrafo e/ou Oceanólogo está habilitado a responder tecnicamente por uma determinada empresa pela execução de serviços técnicos regulares de Oceanografia nos termos da Lei 11.760, de 31 de julho de 2008.
Para a emissão da DRHT o profissional Oceanógrafo/Oceanólogo deve ser associado da AOCEANO, bem como demonstrar estar vinculado à empresa, também associada, da qual o profissional é responsável técnico.
Declaração de Registro e Regularidade
Declaração de Registro e Regularidade é o documento que comprova o registro e a regularidade do profissional Oceanógrafo e/ou Oceanólogo e/ou da Empresa junto à AOCEANO.
Declaração de Cargo e Função Técnica
A Declaração de Cargo e Função Técnica – DFT relaciona a formação do Oceanógrafo/Oceanólogo às suas habilidades e competências profissionais, para fins de comprovação/justificativa para exercer cargo e função técnica junto ao serviço público e/ou autarquias.